STF declara inconstitucional lei municipal que criou o “Escola Sem Partido” no Paraná.Foto: Gustavo Moreno/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa “Escola Sem Partido” na rede local de ensino.
O julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578 foi concluído na sessão desta quinta-feira (19). Para o plenário, cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A Lei Complementar 9/2014 proibia professores de abordar em sala de aula temas que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob pena de sanções que poderiam chegar à demissão.
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A ação foi proposta pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI+, que sustentaram que o município extrapolou sua competência legislativa e violou a liberdade de pensamento e de expressão.
Manifestações no julgamento
Durante a sessão, o IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), admitidos como amici curiae, manifestaram-se.
O advogado Rodrigo Valgas dos Santos, pelo IBDA, afirmou que a norma impunha “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos fossem submetidos à análise de pais e responsáveis.
Já a advogada Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, da UFRJ, argumentou que, sob a justificativa de promover neutralidade, a lei restringia a liberdade acadêmica e impactava o projeto de vida de estudantes e professores.
Escola Sem Partido: Competência exclusiva da União
Relator do caso, o ministro Luiz Fux destacou que o STF já tem entendimento consolidado de que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo ele, a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, como expressão do pluralismo de ideias. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996) também estabelece uma base nacional comum para os currículos.
Com esse fundamento, o plenário concluiu que o município excedeu sua competência legislativa, tornando a norma inconstitucional.

