Dono morreu sem assinar escritura e morador de SC ganha direito de registrar terreno na JustiçaFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Um impasse imobiliário que se arrastava há anos teve um desfecho favorável para um comprador em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Ele conseguiu na Justiça a autorização para registrar em seu nome a metade de um lote adquirido quase dez anos atrás, mas cuja escritura definitiva nunca foi assinada por conta da morte do antigo proprietário.
A decisão foi emitida pela Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca local. O entendimento do juiz supriu a assinatura do vendedor falecido, permitindo que o contrato e o comprovante de quitação fossem suficientes para liberar a documentação do terreno no cartório.
Entenda o impasse do imóvel que foi parar na Justiça
A negociação começou em maio de 2015, quando o antigo proprietário e a então companheira assinaram o contrato de venda de um lote. Na época, cada um dos vendedores detinha 50% dos direitos sobre a propriedade.
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Pouco tempo depois, em setembro de 2016, os direitos da compra foram repassados para o atual morador. No papel, ficou estabelecido que os sucessores e herdeiros dos vendedores seriam obrigados a formalizar a escritura definitiva assim que o pagamento fosse concluído.
O problema surgiu quando um dos proprietários morreu sem ter assinado o documento final. Embora o imóvel já estivesse totalmente pago pelo comprador, metade do lote continuava registrada oficialmente no nome do homem falecido.
Espólio reconheceu a quitação do terreno
Para não perder o bem e regularizar a situação, o comprador acionou o Poder Judiciário. Inicialmente, o pedido enfrentou travas burocráticas por conta de um processo de inventário que estava em andamento.
No entanto, após a apresentação das provas de pagamento, os herdeiros (representados pelo espólio) foram chamados e concordaram com a transferência. O espólio reconheceu que o negócio era legítimo, que o lote estava 100% quitado e que a obrigação de dar a escritura já existia quando o homem ainda estava vivo.
Sem oposição da empresa responsável pelo loteamento e com a concordância da família, a Justiça autorizou a expedição do alvará para a lavratura do registro do imóvel.
Liberação cobriu apenas metade do lote?
Apesar do ganho de causa, a autorização judicial cobriu apenas 50% do terreno. Isso ocorreu porque a outra metade do imóvel pertencia à segunda vendedora, que também faleceu em outro momento, mas cujos herdeiros não fizeram parte desta ação específica.
Como a família do primeiro vendedor não tinha autoridade legal para responder pela parte da outra proprietária, a Justiça liberou exclusivamente a fatia correspondente ao falecido. Para regularizar os 50% restantes, o comprador precisará acionar os sucessores da outra vendedora.

Lorena Kubota Editora-chefe
Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente. Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental. Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público. Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade. Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais. Leia mais ▾
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