Ao centro estão Pazolini e Eliane Leal.Foto: Instagram, Divulgação, ND Mais
O TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo) condenou o candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.
A decisão apontou que uma publicação divulgada no Instagram e no Facebook apresentava o nome e o número de campanha de Pazolini, mas não informava o nome da candidata a vice-governadora, Eliane Leal.
A representação foi apresentada pela coligação Agora É o Futuro, formada por PODE, MDB, AGIR, PSB, PDT, Federação PSDB/Cidadania e Federação União Progressista, que também alegou a ausência do nome da coligação e das legendas dos partidos que a integram.
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Na decisão, o juiz auxiliar do TRE-ES Robson Luiz Albanez reconheceu que a propaganda também não apresentava a denominação da coligação nem as siglas partidárias. Nesse ponto, porém, a Justiça Eleitoral declarou a irregularidade, mas afastou a aplicação de multa por entender que não há previsão legal de sanção pecuniária para essa conduta.Em relação à ausência do nome da vice, o entendimento foi diferente.
A decisão destacou que a legislação eleitoral determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários devem apresentar também o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho de pelo menos 30% do nome do titular. Como o nome de Eliane Leal não aparecia em nenhum momento da peça, a irregularidade foi considerada configurada.
Pazolini reconheceu na defesa que algumas das primeiras peças de campanha não cumpriram integralmente a exigência e afirmou que os materiais foram retirados antes de qualquer determinação judicial.
O juiz considerou a retirada voluntária e o fato de se tratar de uma peça única para fixar a multa no mínimo previsto em lei, de R$ 5 mil.
A decisão extinguiu o pedido de remoção do conteúdo porque as publicações já haviam sido retiradas, mas manteve a análise e a punição pela irregularidade cometida durante a veiculação.
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