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Propaganda sem nome da vice rende multa de R$ 5 mil a candidato ao governo do Espírito Santo

Ultima atualização: 24 de setembro de 2026 08:00
Por Renata Volpe
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Propaganda sem nome da vice rende multa de R$ 5 mil a candidato ao governo do Espírito Santo
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Ao centro estão Pazolini e Eliane Leal.Foto: Instagram, Divulgação, ND MaisAo centro estão Pazolini e Eliane Leal.Foto: Instagram, Divulgação, ND Mais

O TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo) condenou o candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.

A decisão apontou que uma publicação divulgada no Instagram e no Facebook apresentava o nome e o número de campanha de Pazolini, mas não informava o nome da candidata a vice-governadora, Eliane Leal.

A representação foi apresentada pela coligação Agora É o Futuro, formada por PODE, MDB, AGIR, PSB, PDT, Federação PSDB/Cidadania e Federação União Progressista, que também alegou a ausência do nome da coligação e das legendas dos partidos que a integram.

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Na decisão, o juiz auxiliar do TRE-ES Robson Luiz Albanez reconheceu que a propaganda também não apresentava a denominação da coligação nem as siglas partidárias. Nesse ponto, porém, a Justiça Eleitoral declarou a irregularidade, mas afastou a aplicação de multa por entender que não há previsão legal de sanção pecuniária para essa conduta.Em relação à ausência do nome da vice, o entendimento foi diferente.

A decisão destacou que a legislação eleitoral determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários devem apresentar também o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho de pelo menos 30% do nome do titular. Como o nome de Eliane Leal não aparecia em nenhum momento da peça, a irregularidade foi considerada configurada.

Pazolini reconheceu na defesa que algumas das primeiras peças de campanha não cumpriram integralmente a exigência e afirmou que os materiais foram retirados antes de qualquer determinação judicial.

O juiz considerou a retirada voluntária e o fato de se tratar de uma peça única para fixar a multa no mínimo previsto em lei, de R$ 5 mil.

A decisão extinguiu o pedido de remoção do conteúdo porque as publicações já haviam sido retiradas, mas manteve a análise e a punição pela irregularidade cometida durante a veiculação.

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