Com o período de rematrículas, Procon-SC esclarece regras sobre reajuste de mensalidade escolarFoto: Reprodução/ND Mais
Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo em Santa Catarina, uma das principais dúvidas de pais e responsáveis é sobre o aumento no valor das mensalidades escolares. A instituição de ensino pode reajustar os preços, mas a prática exige transparência e deve seguir critérios rigorosos previstos na legislação.
De acordo com a Lei nº 9.870/1999, o valor da anuidade ou semestralidade tem validade de um ano e não pode sofrer um novo aumento antes desse prazo.
Escolas devem apresentar planilha de custos da mensalidade escolar
Para definir a variação do valor para o ano seguinte, a instituição precisa comprovar que o aumento decorre de despesas operacionais. Entre os fatores que podem ser incluídos na conta estão gastos com pessoal, custeio geral e novos investimentos em melhorias no processo didático-pedagógico.
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Esses dados devem ser demonstrados por meio de uma planilha de custos e disponibilizados aos contratantes.
“É importante que os pais entendam o que está por trás desse reajuste. A escola deve apresentar de forma clara os custos que justificam o novo valor, e o consumidor tem o direito de buscar essas informações antes de decidir pela rematrícula”, explica a diretora do Procon-SC, delegada Michele Alves.
Além disso, a legislação exige que a proposta do contrato e o valor atualizado da anuidade ou semestralidade sejam divulgados com antecedência mínima de 45 dias da data final para a matrícula, conforme o calendário de cada instituição.
Existe um teto máximo para o aumento?
Não há um percentual máximo definido por lei. O índice de reajuste pode variar entre as escolas, desde que esteja devidamente amparado e justificado pela planilha de despesas da instituição.
Caso os pais considerem o aumento abusivo ou identifiquem divergências nos cálculos apresentados, têm o direito de questionar a administração escolar ou acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Pais podem questionar as escolas a respeito desses custos em relação a mensalidade escolarFoto: Reprodução/ND Mais
E se o aluno estiver inadimplente?
A situação financeira do aluno também pode influenciar a renovação do vínculo escolar, segundo a legislação e o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
- Recusa de rematrícula: a escola pode deixar de renovar a matrícula quando a inadimplência ultrapassar 90 dias de atraso. O STJ entende que uma única parcela com atraso superior a esse período já caracteriza a situação prevista na legislação.
- Proibição de penalidades pedagógicas: durante o ano letivo em vigor, o estudante inadimplente não pode sofrer sanções pedagógicas por causa da dívida. É expressamente proibido reter documentos escolares, impedir a realização de provas ou aplicar medidas que prejudiquem a rotina de estudos. A cobrança de débitos deve ser feita exclusivamente por meios legais.
Canais de atendimento e denúncias em SC
O Procon-SC orienta que pais e responsáveis leiam atentamente a proposta de contrato antes de efetivar a rematrícula, verifiquem o novo valor e busquem informações sobre os custos que fundamentaram o reajuste.
Em caso de dúvidas ou se identificar possíveis irregularidades, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-SC pelos canais oficiais:
- Telefone de atendimento: 151
- WhatsApp Denúncias: (48) 3665-9057

Luana Pfleger Estagiária
Luana Pfleger é jornalista em formação e escreve para o ND Mais, integrando o Núcleo de Santa Catarina na redação de Florianópolis. Produz textos focados na cobertura de notícias da região da Grande Florianópolis e cidades vizinhas, como São José, Palhoça e Biguaçu. Curiosa e conectada aos acontecimentos da região, acompanha temas de interesse público, cotidiano e tudo que impacta o morador de Santa Catarina. Trabalha com comunicação desde 2022 e cursa Jornalismo na Estácio de São José. Possui experiência em assessoria de comunicação pública e acompanhou de perto eventos como o Summit Cidades e o Comac (Congresso de Municípios, Associações e Consórcios), com cobertura voltada à gestão pública e ao desenvolvimento regional. Leia mais ▾
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