Eduardo Riedel, atual governador de Mato Grosso do Sul, em agenda no interior Foto: Álvaro Rezende/Secom-MS/Divulgação/ND Mais
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu parcialmente direito de resposta à coligação do candidato à reeleição, Eduardo Riedel (PP), contra o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan (Novo).
A decisão considerou irregular uma publicação em que Catan afirmou que dinheiro público estaria sendo transportado indevidamente em malas, mas rejeitou o pedido em relação a outro vídeo sobre a viagem de um secretário estadual em uma aeronave. O deputado estadual flagrou no dia 7 de setembro o secretário de Governo, Rodrigo Perez, descendo de um avião da JBS com diversas malas sendo carregadas por seguranças.
A decisão foi assinada pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, relatora e juíza auxiliar da Propaganda em decisão publicada nesta segunda-feira (14). A ação foi apresentada pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, que reúne partidos da base de Riedel, após duas publicações feitas por Catan no Instagram em 7 de setembro.
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No primeiro conteúdo, publicado nos stories, Catan criticou a política de incentivos fiscais e afirmou que dinheiro estaria sendo transportado de forma indevida em malas para uma empresa beneficiária dos incentivos.
Na sequência, anunciou imagens envolvendo o secretário de Governo, e uma pessoa ligada à Governadoria. Para a Justiça, a declaração ultrapassou os limites da crítica política porque apresentou como fato concreto o suposto transporte ilegal de dinheiro.
Deputado estadual João Henrique Catan discursa na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do SulFoto: Luciana Nassar/Alems
Segundo a decisão, as imagens analisadas não mostram dinheiro, recursos públicos ou propina, mas pessoas carregando bagagens junto a uma aeronave, além de familiares e um carrinho de bebê.
A magistrada também apontou que Catan não apresentou elementos capazes de comprovar previamente a afirmação. Por isso, entendeu que a publicação poderia atingir, ainda que indiretamente, a imagem eleitoral de Riedel ao relacionar o episódio à estrutura do Governo do Estado.
Já o segundo conteúdo, publicado em formato de reels com a chamada “DENÚNCIA BOMBA”, teve tratamento diferente. O vídeo mostrava Rodrigo Pérez Ramos e um funcionário da Governadoria carregando malas perto de uma aeronave e questionava a situação, afirmando que o caso seria levado ao Ministério Público.
Nesse caso, a juíza entendeu que Catan não afirmou que as malas continham dinheiro, propina ou recursos públicos, nem atribuiu a Riedel participação em esquema de corrupção. Por isso, considerou que o conteúdo permaneceu no campo da crítica e do questionamento político.
Com a decisão, a coligação de Riedel deverá apresentar, em até 24 horas, uma versão ajustada do texto de resposta, limitada ao ponto considerado irregular pela Justiça. Depois de aprovado, Catan deverá publicar o conteúdo no mesmo perfil do Instagram, em formato de story ou equivalente, por 48 horas.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.
A decisão é parcialmente favorável à coligação de Riedel e também preserva o direito de Catan de questionar politicamente a viagem e a presença do secretário na aeronave, desde que não atribua fatos falsos ou sem comprovação.
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