Foto: Reprodução/ND” width=”1200″ height=”747″ >Um dos post pagos pelo perfil com críticas ao governador Jorginho MelloFoto: Reprodução/ND
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão imediata de 57 anúncios impulsionados pelo perfil “Bolsonaristas SC” no Facebook e ordenou que a Meta – proprietária da plataforma; identifique o responsável pela página. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral substituta Luiza Cesar Portella, em ação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL).
Segundo a representação, o perfil patrocinou, entre abril e junho deste ano, uma série de publicações de conteúdo político-eleitoral com críticas ao governador Jorginho Mello, pré-candidato à reeleição.
O partido sustentou que o impulsionamento foi contratado por pessoa sem autorização legal e pediu a retirada dos anúncios, a identificação do administrador da página e a aplicação de multa.
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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para, em caráter preliminar, reconhecer a probabilidade de irregularidade. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo político apenas quando contratado por partidos, federações ou pré-candidatos. Além disso, a norma proíbe o uso de tráfego pago para divulgação de propaganda eleitoral negativa.
Por outro lado, a relatora rejeitou um dos pedidos do PL. Ela considerou excessiva a pretensão de impedir genericamente qualquer impulsionamento futuro pelo perfil, ressaltando que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático e preservar a liberdade de expressão. Assim, a decisão ficou restrita aos conteúdos questionados na ação.
Postagens contra Jorginho Mello tiveram grande alcance
A Meta terá prazo de um dia para cumprir a ordem judicial. Além de suspender os 57 impulsionamentos, deverá fornecer os dados cadastrais e o endereço de IP do administrador da página, preservar todas as informações técnicas relacionadas aos anúncios e impedir novo impulsionamento das mesmas publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão destaca ainda que os anúncios tiveram grande alcance. Conforme os documentos apresentados pelo PL, as publicações somaram aproximadamente 3,61 milhões de impressões, com investimento superior a R$ 151 mil, apesar de a página possuir apenas 146 seguidores.
Após a identificação do responsável pelo perfil e apresentação da defesa, o TRE-SC julgará o mérito da ação. Entre as medidas ainda em análise estão a aplicação de multa, que pode variar entre R$ 151.998 e R$ 285 mil, e eventual proibição de novos impulsionamentos durante o período eleitoral.

