A tarifa de 25% contra o Brasil e a cobrança de 12,5% ligada ao trabalho forçado nasceram de investigações diferentes.Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Quando os Estados Unidos confirmaram uma tarifa adicional de 25% sobre parte das exportações brasileiras, parecia que o pior cenário da disputa comercial já estava desenhado. Não estava.
O governo de Donald Trump anunciou uma nova tarifa de até 12,5% contra produtos procedentes de dezenas de parceiros comerciais, entre eles o Brasil. A justificativa agora é a falta de mecanismos considerados suficientemente eficazes para impedir a entrada e a comercialização de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
Nos produtos brasileiros alcançados simultaneamente pelas duas medidas, a carga adicional pode chegar a 37,5%.
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Isso não significa que todas as exportações brasileiras passarão a pagar essa alíquota. Há exceções, listas específicas e dúvidas sobre como as duas cobranças serão aplicadas na prática. Ainda assim, a nova decisão torna a crise mais grave porque abre uma segunda frente jurídica e comercial, independente da tarifa de 25% que entrou em vigor em 22 de julho.
A disputa deixou de ser apenas sobre produtos, tarifas ou déficit comercial. Agora envolve também quem define quais leis trabalhistas outros países devem adotar para continuar vendendo ao mercado americano.
Por que a tarifa pode chegar a 37,5%?
Os Estados Unidos adotaram duas medidas diferentes contra o Brasil.
A primeira foi uma tarifa adicional de 25% sobre uma lista de produtos brasileiros, entre eles máquinas, móveis, produtos de madeira, etanol, açúcar, calçados e artigos de vestuário. Café, carne bovina e componentes aeronáuticos ficaram entre as principais exceções. A medida surgiu de uma investigação específica contra práticas brasileiras consideradas prejudiciais aos interesses comerciais americanos.
A segunda medida nasceu de outra investigação.
Em março, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, iniciou processos contra 60 economias. O argumento era que nenhum dos parceiros investigados havia adotado e aplicado de maneira plenamente eficaz uma proibição à importação de produtos fabricados com trabalho forçado.
Após a investigação, Washington dividiu os países em grupos.
Economias que demonstraram algum avanço na adoção de leis contra importações produzidas com trabalho forçado receberam uma tarifa de 10%. Para os demais parceiros, entre os quais foi incluído o Brasil, a alíquota definida foi de 12,5%.
Como as duas medidas possuem fundamentos jurídicos diferentes, existe a possibilidade de aplicação conjunta sobre determinadas mercadorias. É daí que surgem os 37,5%.
Nem toda exportação brasileira pagará 37,5%
Esse ponto precisa ser entendido com cuidado.
A nova tarifa relacionada ao trabalho forçado possui exceções. Produtos sujeitos a algumas tarifas de segurança nacional, como determinadas categorias de aço, alumínio e automóveis, não necessariamente receberão a nova cobrança. Petróleo, gás, fertilizantes e alguns alimentos também aparecem entre os produtos poupados pela ação global.
Além disso, a tarifa de 25% contra o Brasil também não alcança toda a pauta exportadora. Portanto, os 37,5% tendem a atingir apenas os produtos que estejam, ao mesmo tempo, na lista da investigação contra o Brasil e no alcance da nova medida global.
Ainda existem dúvidas sobre a forma exata de cumulação. O governo brasileiro defende que as duas tarifas não deveriam ser somadas e tenta obter esclarecimentos e negociar com Washington. Até o momento, porém, não há garantia de que a posição brasileira será aceita.
Os EUA estão acusando o Brasil de usar trabalho forçado?
Não exatamente.
A manchete pode transmitir a impressão de que Washington concluiu que produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos são fabricados por trabalhadores submetidos diretamente a condições análogas à escravidão.
A acusação americana é mais ampla — e, ao mesmo tempo, mais complexa.
O USTR afirma que o Brasil e outros parceiros comerciais não dispõem de proibições suficientemente eficazes contra a importação e comercialização de mercadorias produzidas com trabalho forçado em qualquer parte do mundo.
O foco não está apenas nas condições existentes dentro das fábricas e propriedades brasileiras. Também está nos produtos e insumos que o Brasil compra de terceiros países e permite que entrem em seu mercado ou sejam incorporados às suas cadeias produtivas.
Washington quer que seus parceiros adotem mecanismos parecidos com os americanos, capazes de barrar mercadorias suspeitas antes que atravessem a fronteira.
O Brasil possui legislação, instituições fiscalizadoras e políticas reconhecidas de combate ao trabalho análogo à escravidão dentro do território nacional. O conflito está principalmente na inexistência, segundo o USTR, de um sistema específico e plenamente aplicado para bloquear importações vinculadas ao trabalho forçado no exterior.
Essa diferença é fundamental.
O governo Trump não está apenas julgando como o Brasil trata seus trabalhadores. Está avaliando como o país fiscaliza toda a origem internacional dos bens que entram em sua economia.
O trabalho forçado virou uma arma comercial
Combater trabalho forçado é um objetivo legítimo.
Empresas não deveriam conquistar competitividade explorando pessoas em condições degradantes, restringindo sua liberdade ou utilizando formas ilegais de coerção. Países também possuem o dever de evitar que suas importações financiem esse tipo de prática.
O problema surge quando um tema de direitos humanos passa a ser usado por uma potência econômica para impor unilateralmente seu próprio modelo regulatório aos demais países.
A nova tarifa é aplicada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Esse instrumento autoriza os Estados Unidos a responder a práticas estrangeiras consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio americano.
Historicamente, a Seção 301 foi utilizada principalmente em disputas comerciais específicas, com grande destaque para as medidas contra a China. Agora, o governo Trump amplia seu alcance.
Países que não adotarem normas consideradas adequadas por Washington poderão perder competitividade no mercado americano, ainda que seus produtos exportados não tenham sido individualmente vinculados ao trabalho forçado.
A mensagem é clara: quem deseja acessar o maior mercado consumidor do mundo precisará aproximar suas regras das expectativas definidas pelos Estados Unidos.
A nova justificativa também protege o tarifaço da Justiça
Existe outra dimensão importante nessa decisão.
As tarifas globais anteriores do governo Trump foram atingidas por questionamentos judiciais. Depois que a Suprema Corte americana derrubou parte da arquitetura tarifária baseada em poderes econômicos de emergência, a Casa Branca precisou encontrar fundamentos jurídicos mais tradicionais e resistentes.
A Seção 301 exige investigação, relatório, oportunidade para manifestações e identificação de uma prática estrangeira considerada prejudicial. O processo é mais lento do que uma ordem presidencial de emergência, mas oferece uma base jurídica potencialmente mais sólida.
A agenda contra o trabalho forçado cumpre, portanto, duas funções.
Ela apresenta uma justificativa moralmente forte para a imposição das tarifas e ajuda o governo Trump a reconstruir sua política comercial utilizando instrumentos que tendem a suportar melhor os questionamentos nos tribunais.
É difícil defender publicamente o trabalho forçado.
Também é difícil separar uma preocupação legítima com direitos humanos do projeto mais amplo de Trump de elevar tarifas, estimular a produção americana e aumentar a capacidade de pressão dos Estados Unidos sobre seus parceiros.
O Brasil enfrenta duas negociações, não apenas uma
A diferença jurídica entre as tarifas cria um problema para Brasília.
A cobrança de 25% surgiu da investigação específica contra o Brasil. Washington apresentou críticas relacionadas a comércio digital, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, tarifas preferenciais, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
Já os 12,5% decorrem de uma investigação global sobre trabalho forçado. São processos separados.
Isso significa que uma concessão brasileira capaz de reduzir ou retirar a tarifa de 25% não necessariamente encerraria a cobrança de 12,5%. Da mesma maneira, aprovar um mecanismo de bloqueio a importações produzidas com trabalho forçado não resolveria todas as acusações presentes na investigação específica contra o país.
O Brasil precisará negociar em duas mesas. Em uma, deverá discutir tarifas, etanol, comércio digital, desmatamento e outros temas bilaterais. Na outra, terá de demonstrar que consegue rastrear cadeias produtivas e impedir a entrada de mercadorias ligadas ao trabalho forçado.
A crise comercial ficou mais difícil porque não existe mais uma única decisão americana a ser revertida.
O que muda para as empresas brasileiras?
O impacto imediato é o aumento da incerteza.
Uma empresa que já tentava calcular o efeito da tarifa de 25% agora precisa verificar se seu produto também será alcançado pela nova cobrança. Deve ainda considerar a tarifa americana normal, os custos logísticos, a variação cambial e a possibilidade de o importador exigir redução de preços.
Em setores com margens pequenas, uma sobretaxa de 37,5% pode retirar o produto brasileiro do mercado.
O importador americano terá algumas alternativas: aceitar preços maiores, dividir o custo com o fornecedor, procurar outro país ou substituir a mercadoria importada por produção doméstica.
Na maior parte dos casos, tentará transferir ao menos parte da cobrança para o exportador brasileiro.
Pequenas e médias empresas são especialmente vulneráveis. Elas geralmente possuem menor capacidade financeira para absorver descontos, menos mercados alternativos e menor poder de negociação diante de distribuidores americanos.
Mas a nova tarifa produz também uma exigência que continuará relevante mesmo que as alíquotas sejam reduzidas no futuro: a rastreabilidade.
Não basta conhecer o fornecedor direto
Empresas brasileiras precisarão saber de onde vêm suas matérias-primas, componentes e produtos intermediários.
Uma fabricante pode cumprir integralmente a legislação trabalhista brasileira e, ainda assim, enfrentar problemas se utilizar um insumo importado associado a regiões, empresas ou cadeias suspeitas de trabalho forçado.
Isso já acontece em setores como têxteis, mineração, energia solar, agricultura, pescados, eletrônicos e componentes industriais. O risco não termina no fornecedor contratado diretamente.
Ele pode estar no produtor da matéria-prima, em uma fábrica terceirizada ou em alguma etapa pouco visível da cadeia. Exportadores terão de ampliar auditorias, solicitar declarações de origem, revisar contratos e conservar documentos capazes de demonstrar a trajetória dos insumos utilizados.
A geopolítica comercial está chegando ao departamento de compras.
Crédito emergencial ajuda, mas não devolve competitividade
O governo brasileiro anunciou um pacote de R$ 18,5 bilhões em crédito para empresas atingidas pelas tarifas americanas. Os recursos deverão apoiar capital de giro, investimentos e diversificação de mercados.
A medida pode evitar que empresas saudáveis enfrentem uma crise imediata de caixa. Mas crédito não elimina tarifa.
Uma empresa pode obter financiamento para atravessar os próximos meses, mas continuará enfrentando um produto mais caro no mercado americano. Além disso, empréstimos precisam ser pagos e não substituem contratos perdidos.
Diversificar destinos também é necessário, mas não acontece de uma semana para outra. Cada mercado possui padrões técnicos, canais de distribuição, concorrentes e preferências próprias.
A resposta brasileira precisa combinar negociação diplomática, apoio temporário às empresas, utilização dos mecanismos legais disponíveis e uma estratégia comercial de longo prazo.
Retaliar imediatamente pode tornar a situação pior
O Brasil possui instrumentos para responder. Pode acionar a Organização Mundial do Comércio, utilizar a Lei da Reciprocidade Econômica e preparar tarifas ou outras medidas contra produtos americanos.
Mas responder automaticamente com a mesma intensidade pode iniciar uma escalada que prejudicaria empresas e consumidores dos dois lados.
O governo Trump já demonstrou disposição para ampliar medidas quando parceiros retaliam. Além disso, a economia americana tem maior capacidade de absorver uma disputa prolongada do que setores exportadores brasileiros dependentes daquele mercado.
Isso não significa aceitar passivamente qualquer imposição. Significa escolher a resposta com base em objetivos concretos, e não apenas em demonstrações políticas.
O Brasil precisa preservar o direito de reagir, mas também deve utilizar o espaço de negociação ainda existente para buscar exceções, impedir a cumulação das tarifas e demonstrar onde as acusações americanas são desproporcionais ou mal fundamentadas.
A segunda tarifa revela o tamanho verdadeiro da crise
Os 12,5% adicionais mostram que o tarifaço contra o Brasil não foi um episódio isolado. Ele faz parte de uma transformação mais ampla da política comercial americana.
Washington está utilizando tarifas para tratar de comércio digital, meio ambiente, trabalho, segurança nacional, política industrial e relações diplomáticas. Temas que antes eram negociados em fóruns multilaterais passam a ser convertidos em condições para acessar o mercado dos Estados Unidos.
Hoje, a justificativa é o trabalho forçado. Amanhã, poderá ser a emissão de carbono, a proteção de dados, a política tributária ou o relacionamento com a China.
É por isso que a segunda tarifa torna a crise ainda mais grave.
Não apenas porque pode elevar a carga adicional sobre determinados produtos brasileiros a 37,5%, mas porque demonstra que resolver uma cobrança não encerra o problema.
O Brasil não está enfrentando somente um aumento de tarifa.
Está entrando em uma era na qual os Estados Unidos transformam seu mercado interno em instrumento de pressão para definir as regras econômicas dos outros países.
E, nessa nova era, uma empresa pode perder competitividade não apenas pelo preço ou pela qualidade de seu produto, mas por algo ocorrido muitos fornecedores antes de ele chegar ao porto.

