STJ limita efeitos de decisão coletiva e libera ações individuais de beneficiáriosFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (11) que beneficiários de ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada.
O colegiado também firmou que beneficiários podem ajuizar ações individuais para discutir pontos da decisão coletiva que lhes tenham sido desfavoráveis, inclusive quanto à restituição.
As teses foram fixadas no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 17, instrumento voltado à uniformização de entendimento no tribunal.
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Caso da UFSC e a liminar revogada
A controvérsia começou após a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) questionar ações individuais movidas por docentes.
Os professores receberam valores por força de liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Nível Superior). A decisão foi revogada posteriormente, e a universidade passou a cobrar a devolução.
Segundo a UFSC, como a ação coletiva transitou em julgado, ou seja, não cabia mais recurso, a obrigação de restituir estaria definida de forma definitiva, inclusive quanto a verbas relacionadas à URP (Unidade de Referência de Preços).
Teses do STJ no IAC 17
Por maioria, a Primeira Seção fixou duas teses.
Docentes que não intervieram no mandado de segurança coletivo não ficam submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada e podem rediscutir, em ações próprias, a obrigação de devolver valores recebidos.
O ajuizamento de ações individuais antes do trânsito em julgado da ação coletiva não induz litispendência, isto é, não impede o andamento do processo individual, ainda que os objetos sejam semelhantes.
O que muda para beneficiários
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, apontou que a controvérsia deve ser analisada conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) aplicáveis às ações coletivas.
Nesse regime, a decisão coletiva nem sempre produz efeitos automáticos para cada integrante do grupo. Quando o resultado é favorável, pode ser aproveitado pelos beneficiários.
Quando o desfecho é desfavorável, os efeitos tendem a ser limitados, permitindo que o titular do direito discuta sua situação em ação individual.
Com isso, professores da UFSC e pessoas em situações semelhantes passam a ter reforçada a possibilidade de discutir, caso a caso, a restituição de valores recebidos por decisão provisória posteriormente revogada.

