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Região

STF garante liberdade para campanhas de mobilização social

Ultima atualização: 12 de fevereiro de 2026 04:00
Por Henrique Lessa
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STF garante liberdade para campanhas de mobilização social
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Ministros do STF consolidam o entendimento de que mobilizações públicas e campanhas críticas fazem parte do debate democráticoMinistros do STF consolidam o entendimento de que mobilizações públicas e campanhas críticas fazem parte do debate democrático Foto: Antonio Augusto/STF/Reprodução/ND Mais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em direitos fundamentais, estão protegidas pela liberdade de expressão. A responsabilização civil só será possível quando houver comprovação de má-fé.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11), no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 662055, com repercussão geral reconhecida (Tema 837). Isso significa que o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O que estava em debate

O recurso foi apresentado pelo PEA (Projeto Esperança Animal), entidade de defesa da causa animal, contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A corte paulista havia restringido publicações da organização que denunciavam supostos maus-tratos a animais na Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos (SP).

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A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou as acusações e argumentou que as manifestações da entidade teriam extrapolado a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores.

Em 2024, o caso foi levado ao plenário para sustentações orais. O julgamento de mérito começou em 2025, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Liberdade de expressão x responsabilidade

O relator votou pelo reconhecimento de que, como regra, campanhas de mobilização social voltadas à defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. No caso concreto, decidiu pela anulação da decisão do TJ-SP e determinou que outro julgamento fosse feito com base nos parâmetros fixados pelo Supremo.

Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes afirmou que a tentativa de impedir previamente a divulgação das campanhas configuraria censura prévia o que é vedado pela Constituição.

Segundo o ministro, a crítica integra o núcleo essencial da liberdade de expressão, desde que não haja divulgação consciente de informações falsas capazes de causar prejuízo concreto. Nesses casos, eventual responsabilização deve ocorrer posteriormente, e não de forma preventiva.

Moraes votou para reformar diretamente a decisão do TJ-SP. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Ficaram vencidos, em relação à tese fixada, os ministros Luiz Fux, que considerou o alcance da decisão mais amplo do que o pedido apresentado, e Edson Fachin, que defendeu uma formulação restrita a situações envolvendo uso de animais.

A tese fixada pelo STF

O Supremo estabeleceu dois pontos principais:

Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em direitos fundamentais e voltadas a desestimular financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

A responsabilidade civil, inclusive com determinação de retirada de conteúdo das redes sociais, só será possível quando houver má-fé comprovada, caracterizada por:

  • dolo, quando há conhecimento prévio da falsidade da informação; ou
  • culpa grave, decorrente de negligência evidente na apuração da veracidade do fato.
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