Decisão final do STF decretou que as prefeituras não possuíam competência para criar essa regraFoto: Montagem/Canva/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, na última sexta-feira (26), a decisão definitiva para derrubar os decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na matrícula escolar. Com a rejeição dos últimos recursos, o processo transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de contestação.
Na decisão, o STF reforçou que os municípios não têm competência para criar esse tipo de regra, pois extrapolaram o papel de apenas suplementar as legislações federais e estaduais de saúde.
Além disso, a Suprema Corte entendeu que os decretos violavam direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida e à saúde, além do princípio da proteção integral à infância e à adolescência, previsto no artigo 227 da Constituição.
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O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pela maioria do colegiado — as únicas exceções foram os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a liberação da matrícula mesmo sem o cartão de vacina atualizado.
André Mendonça e Nunes Marques defenderam decretos de municípios que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na matrícula escolarFoto: Montagem/Canva/ND
As legislações municipais haviam sido questionadas pelo PSOL por meio de uma ação chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O julgamento do mérito ocorreu em fevereiro deste ano, no plenário virtual do STF.
As cidades catarinenses que tiveram seus decretos anulados são:
- Balneário Camboriú;
- Brusque;
- Criciúma;
- Ituporanga;
- Modelo;
- Presidente Getúlio;
- Santa Terezinha do Progresso;
- São Pedro de Alcântara;
- Sombrio;
- Taió.
Ministro Cristiano Zanin foi o relator do casoFoto: Rosinei Coutinho/STF

