Lei 15.357/2026, que autoriza farmácias dentro de supermercados, mas proíbe remédios em gôndolas e exige farmacêutico em tempo integralFoto: Assaí/Divulgação/ND Mais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de drograrias e farmácias em supermercados. A medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) e aprovada pela Câmara março de 2026 promete transformar a experiência de compras dos brasileiros ao unificar o varejo alimentar e o farmacêutico, sob a promessa de baratear os remédios por meio do aumento da concorrência.
Originada do Ç de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), a nova legislação altera a histórica Lei 5.991, de 1973, que rege o controle sanitário do comércio de medicamentos no país. De acordo com o autor, a mudança foca diretamente no bolso e na comodidade do consumidor.
O que você precisa saber sobre as farmácias em supermercados
-
1 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
-
2 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
-
3 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
-
4 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
-
5 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
-
6 de 6
Farmácias em supermercados – Arte/ND Mais
“Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto”, afirmou o senador Efraim Filho. A rede Assaí, por exemplo, já inaugurou a primeira unidade de farmácia em supermercado.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Regras rígidas e separação de ambientes
Apesar da facilidade de encontrar os produtos no mesmo endereço, a lei impõe barreiras claras para garantir a saúde pública e evitar a automedicação desenfreada.
As novas unidades farmacêuticas deverão operar de maneira totalmente independente dos demais setores do supermercado. Isso significa que as drogarias internas precisam de uma estrutura própria voltada para o recebimento, armazenamento e controle rigoroso de temperatura e umidade dos medicamentos.
Fica expressamente proibida a exposição de remédios em gôndolas externas, bancadas ou qualquer área de livre acesso ao público fora do perímetro delimitado da farmácia. O consumidor não poderá, por exemplo, colocar uma caixa de analgésico no carrinho de compras diretamente do corredor de alimentos.
Projeto da primeira farmácia será inaugurado na unidade da Marginal Tietê, em São PauloFoto: Assaí Atacadista/Reprodução
Outro pilar central da regulamentação é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. O relator da proposta no Senado, Humberto Costa (PT-PE), defendeu que o ambiente comercial não pode afrouxar os critérios técnicos de saúde.
Segurança e canais digitais
Para os medicamentos sujeitos a controle especial (como os de receita retida), o texto sancionado estabelece travas de segurança adicionais. A entrega do produto ao consumidor só está autorizada após a confirmação do pagamento no caixa do supermercado. Caso o cliente precise circular com o produto até o pagamento, o medicamento deve ser transportado do balcão da farmácia até os caixas em uma embalagem lacrada e facilmente identificável pelos funcionários.
Senado aprovou projeto que prevê a venda remédio em supermercadosFoto: Reprodução ND Mais
A modernização do setor também foi contemplada: a Lei 15.357 autoriza que essas farmácias localizadas em supermercados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (e-commerce) para venda, logística e entrega de medicamentos, desde que cumpram todas as normas sanitárias vigentes vigiadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Consenso após debates das farmácias em supermercados
A aprovação final da matéria no Congresso Nacional foi o resultado de um longo ciclo de debates e audiências públicas realizadas ao longo de 2025. O processo reuniu posições da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de associações representativas dos setores de supermercados e de drogarias para equilibrar a viabilidade econômica e a segurança do paciente.
residente Lula sanciona a Lei 15.357/2026, que autoriza farmácias dentro de supermercados, mas proíbe remédios em gôndolas e exige farmacêutico em tempo integralFoto: Pillar Pedreira/Agência Senado/Divulgação/ND Mais
Como vai funcionar a farmácia em supermercados?
- O que a nova lei permite? Ela autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas dos supermercados.
- Os remédios podem ficar misturados com os alimentos? Não. As farmácias devem funcionar de forma totalmente independente, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
- Posso pegar um medicamento direto da gôndola do supermercado? Não. É proibido ofertar medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço delimitado da farmácia.
- Haverá um profissional de saúde para orientar as compras? Sim. É obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
- Como funcionará a compra de remédios controlados? A entrega só ocorre após o pagamento ou o produto deve ser levado do balcão ao caixa em uma embalagem lacrada e identificável.
- As farmácias dos supermercados poderão fazer entregas? Sim. A lei autoriza o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para venda e logística de entrega, desde que respeitadas as normas da Anvisa.

Renato Becker Editor/Repórter
Renato Becker é repórter e editor no Núcleo Nacional do ND Mais, onde escreve matérias de serviço e explicativas sobre benefícios, direitos, mercado e assuntos que afetam a vida dos brasileiros. Seu trabalho se concentra na produção de notícias do Brasil e do mundo, com atenção especial à política, à economia e aos negócios, além de temas de interesse público, trazendo informações claras, úteis e contextualizadas. Também participou da cobertura de casos de grande repercussão, tanto de segurança pública quanto de política. Atuando no jornalismo desde 2018, já trabalhou na assessoria de comunicação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e assinou a série “Meu Voto, Nosso Futuro”, dedicada a acompanhar as eleições no país. Trabalhou como repórter na cobertura das Eleições 2022 e como editor de Distribuição nas Eleições 2024. Leia mais ▾
O que você achou deste conteúdo?
Por favor, complete a verificação de segurança.

