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No Brasil, o presidente nomeia sozinho os 11 ministros do STF. Veja como o resto do mundo evita isso

Ultima atualização: 16 de setembro de 2026 08:00
Por Joao Alfredo Nyegray
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No Brasil, o presidente nomeia sozinho os 11 ministros do STF. Veja como o resto do mundo evita isso
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No Brasil, o presidente nomeia TODOS os 11 ministros do STF — com aprovação simples do Senado. Na Alemanha, qualquer nome precisa de dois terços do parlamento. Na França, três poderes distintos dividem as indicações. O mundo democrático funciona diferenteFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisNo Brasil, o presidente nomeia TODOS os 11 ministros do STF — com aprovação simples do Senado. Na Alemanha, qualquer nome precisa de dois terços do parlamento. Na França, três poderes distintos dividem as indicações. O mundo democrático funciona diferenteFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

O julgamento de ontem no STF voltou a colocar no centro do debate brasileiro uma questão que transcende o caso específico de qualquer ministro: como uma democracia escolhe quem vai compor sua corte mais poderosa — e que salvaguardas existem para garantir que essa escolha não concentre poder de forma perigosa?

No Brasil, a resposta é simples ao ponto do alarmante: o presidente da República escolhe quem quiser, e o Senado aprova ou rejeita por maioria simples. Na prática, o Senado brasileiro raramente rejeita indicações presidenciais para o STF — a última rejeição foi a de Jorge Messias, em maio, e antes disso só havia ocorrido em 1894. Desde então, mais de 130 anos de aprovações automáticas.

Para calibrar o que isso significa, basta olhar para como outros países democráticos resolveram o mesmo problema.

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Alemanha: o modelo que torna o empacotamento quase impossível

O Tribunal Constitucional Federal alemão — o Bundesverfassungsgericht — é amplamente considerado uma das cortes constitucionais mais respeitadas e independentes do mundo. Parte dessa reputação vem de um detalhe técnico do seu processo de composição que poucos brasileiros conhecem.

Os 16 membros da corte são eleitos — não indicados, não nomeados, eleitos — metade pelo Bundestag (câmara baixa do parlamento) e metade pelo Bundesrat (câmara alta, representante dos estados). A eleição exige maioria de dois terços em ambas as câmaras.

Dois terços. Não maioria simples. Não maioria absoluta. Dois terços — o que na prática significa que qualquer candidato precisa ter apoio tanto do partido do governo quanto da oposição.

Na Alemanha de hoje, com múltiplos partidos competitivos, conseguir dois terços em ambas as câmaras exige negociação real entre forças políticas diferentes — tradições jurídicas diferentes, visões políticas diferentes, bases eleitorais diferentes.

Um presidente que queira empacotar a corte com aliados ideológicos simplesmente não consegue — porque a oposição pode bloquear qualquer nome que seja inaceitável para ela.

O resultado é uma corte que, ao longo de décadas, acumulou legitimidade bipartidária. Quando o Tribunal Constitucional alemão decide, não é facilmente descartável como decisão de um grupo político específico — porque nenhum grupo político específico controlou sua composição.

Os mandatos são de 12 anos, não renováveis, com aposentadoria compulsória aos 68 anos. Nenhum ministro fica mais de 12 anos. Nenhum pode ser reeleito. A independência em relação a quem os nomeou é estruturalmente garantida pelo fato de que sua carreira na corte não depende da simpatia do nomeador.

França: três poderes, nove ministros, mandatos fixos

A França opera com um modelo radicalmente diferente do brasileiro em sua distribuição de poder de nomeação.

Os nove membros do Conselho Constitucional francês são distribuídos entre três autoridades: três indicados pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembleia Nacional e três pelo presidente do Senado. Não há dominância de um único ator sobre a composição da corte.

Os mandatos são de nove anos, não renováveis, com um terço da corte renovado a cada três anos. Isso significa que nenhum presidente, por mais que queira, consegue mudar a maioria da corte durante um único mandato de cinco anos — e mesmo dois mandatos consecutivos não garantem controle sobre a corte inteira.

Há uma peculiaridade francesa que nenhum jurista de outro país reproduziria voluntariamente: todos os ex-presidentes da República são membros vitalícios do Conselho Constitucional. Nicolas Sarkozy, François Hollande, Jacques Chirac enquanto vivo — todos tinham assento.

É uma tradição que mistura respeitabilidade com conflito de interesse potencial, e é frequentemente criticada na própria França.

Mas mesmo com essa excentricidade, o modelo francês distribui o poder de nomeação de forma que nenhum único ator domina. Um presidente que queira controlar a corte pode, no máximo, controlar três assentos de nove — e ainda assim com um senado e uma assembleia de maioria oposta podendo equilibrar os outros seis.

Reino Unido: quando a política é removida completamente do processo

O modelo britânico vai na direção oposta: em vez de distribuir o poder de nomeação entre múltiplos atores políticos, tenta removê-lo da política completamente.

Quando uma vaga surge na Suprema Corte do Reino Unido, o processo começa com a formação de uma comissão de seleção independente — composta pelo presidente da Suprema Corte, um juiz sênior e membros das comissões de nomeações judiciais da Inglaterra, Escócia e País de Gales. Essa comissão conduz entrevistas, avalia candidatos e faz uma recomendação ao Lord Chancellor.

O Lord Chancellor pode aceitar ou rejeitar a recomendação — mas não pode substituí-la por um nome próprio. Se rejeitar, a comissão pode reconsiderar e propor o mesmo nome novamente. Se o Lord Chancellor rejeitar pela segunda vez, a decisão vai para o Primeiro-Ministro. A formalização é feita pelo monarca.

O resultado é um processo de múltiplas camadas onde nenhum político pode simplesmente escolher quem quer. O Lord Chancellor pode bloquear uma nomeação mas não pode impor uma. O Primeiro-Ministro entra apenas como último recurso de desempate. O rei ou rainha assina formalmente mas sem discricionariedade real.

A Suprema Corte do Reino Unido foi criada apenas em 2009 — antes, a função era exercida pelos Law Lords, membros da Câmara dos Lordes. É uma instituição jovem, mas seu processo de nomeação é deliberadamente projetado para minimizar a influência política direta.

Itália e Portugal: quando os próprios juízes escolhem parte dos colegas

Dois modelos europeus têm uma característica que o Brasil provavelmente nunca consideraria: a própria corte tem participação na composição de seu quadro.

Na Itália, os 15 membros da Corte Constitucional são distribuídos em três grupos: cinco indicados pelo presidente da República, cinco eleitos pelo parlamento e cinco eleitos pelas cortes superiores do país.

O Poder Judiciário tem, portanto, participação direta na composição da corte constitucional — criando um contrapeso interno à nomeação política.

Em Portugal, o Tribunal Constitucional tem 13 membros: dez eleitos pela Assembleia da República e três cooptados pelos próprios dez. A corte, portanto, tem participação na escolha de parte de seus próprios membros — uma forma de autogovernança que cria uma ancoragem na cultura jurídica da própria instituição.

Ambos os modelos têm mandatos fixos não renováveis. Portugal: seis anos com possibilidade de uma renovação. Itália: nove anos sem renovação.

O que o modelo brasileiro tem de único — e por que isso é um problema

Comparado a esses modelos, o sistema brasileiro tem características que raramente aparecem combinadas em democracias estabelecidas.

O primeiro problema é a concentração total no Executivo. Apenas um ator — o presidente da República — decide quem vai ao STF. Na Alemanha, são os dois partidos que precisam concordar. Na França, são três autoridades. Na Itália, são o executivo, o legislativo e as cortes superiores.

No Brasil, é o presidente, com o Senado funcionando como carimbo que em 130 anos disse não duas vezes.

O segundo é a ausência de mandatos fixos. Ministros do STF servem até os 75 anos — o que significa que alguém nomeado jovem pode ficar por décadas. Em quase todas as democracias avançadas, cortes constitucionais têm mandatos fixos e não renováveis exatamente para garantir que os ministros não precisem manter relações de lealdade com quem os nomeou para continuar no cargo.

O terceiro é a ausência de exigência de consenso. No Brasil, o Senado aprova por maioria simples — o que significa que um presidente com maioria no Senado pode nomear quem quiser sem negociar com ninguém.

Na Alemanha, mesmo com supermaioria parlamentar, o 2/3 requerido nas DUAS câmaras força algum grau de diálogo com a oposição.

O quarto é a ausência de instância independente. O Reino Unido removeu os políticos do centro do processo criando uma comissão técnica. O Brasil não tem equivalente.

O que poderia mudar — sem precisar de uma revolução institucional

A boa notícia é que nenhuma das reformas que tornariam o STF menos vulnerável à captura política exige uma ruptura constitucional dramática.

Mandatos fixos de 10 a 12 anos não renováveis mudariam estruturalmente a relação entre os ministros e quem os nomeou — porque após a nomeação, a carreira do ministro não dependeria mais da simpatia do presidente.

Exigência de maioria qualificada no Senado — dois terços em vez de maioria simples — tornaria cada nomeação uma negociação real em vez de uma formalidade.

Distribuição de indicações entre diferentes poderes — como faz a França — eliminaria a possibilidade de um único presidente preencher toda a corte com aliados.

A participação de uma comissão técnica independente no processo de seleção — como faz o Reino Unido — introduziria critérios de mérito e independência no filtro anterior à decisão política.

Nenhuma dessas mudanças é original. Todas existem em democracias que as testaram ao longo de décadas. Todas foram projetadas exatamente para os problemas que o Brasil está enfrentando agora.

A questão não é se o modelo pode ser melhorado. É se o momento político existe para fazer a mudança — e se os atores com poder de fazê-la têm interesse em um STF menos vulnerável ao controle de quem os colocou onde estão.

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