PL que quer proibir cotas em SC foi aprovado na CCJ nesta terça-feira (9)Foto: Rodrigo Corrêa/Agência AL
A lei sancionada em Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais passou a ser questionada na Justiça por supostamente contrariar entendimento já firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma ação popular pedindo a suspensão imediata da norma foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima. As informações são da Agência Brasil.
Ação contra lei que acaba com cotas raciais chega ao STF
Na ação, os autores argumentam que o estado não tem competência legal para vetar políticas de ação afirmativa autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF.
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Além da suspensão imediata da lei, eles pedem que a Justiça declare a nulidade da norma, sob o argumento de que a medida representa um retrocesso no enfrentamento às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o caso. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), passando a vigorar como Lei nº 19.722/2026 após publicação no Diário Oficial do Estado.
As principais instituições afetadas pelo fim das cotas em Santa Catarina, são:
- Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina);
- Instituições comunitárias da Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais);
- Universidades ligadas ao programa estadual Universidade Gratuita e que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
Fim das cotas raciais em SC é sancionado nesta quinta-feira (22)Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O texto proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual de adotar políticas de reserva de vagas ou outras ações afirmativas baseadas em critérios raciais.
A vedação também se estende à contratação de servidores e professores. A legislação admite exceções apenas para critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.
Entre as sanções previstas para o descumprimento da lei estão multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos. Uma das instituições diretamente impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação. A proibição não atinge universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Política de cotas nacional
A política de cotas vigora no Brasil desde 2012, com a Lei nº 12.711, que prevê a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, com recortes de renda, raça, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. No mesmo ano, o STF declarou a constitucionalidade das cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar ações afirmativas desse tipo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas negras com diploma de ensino superior quase quadruplicou desde 2000, avanço associado por pesquisadores à ampliação das políticas de ação afirmativa.
A lei catarinense também gerou reação de movimentos sociais e do governo federal. Em nota, o Ministério da Igualdade Racial afirmou que a medida é inconstitucional e anunciou que pretende acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as medidas cabíveis.
Especialistas em direito constitucional divergem sobre a autonomia dos estados para legislar sobre o tema, mas avaliam que a questão deverá chegar novamente ao STF, que terá a palavra final sobre a validade da norma.
*Com informações de Agência Brasil

