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Lei institui no Rio de Janeiro o Marco Legal Mães na Ciência

Ultima atualização: 8 de junho de 2026 17:42
Por Alana Gandra - Reporter da Agencia Brasil
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Lei institui no Rio de Janeiro o Marco Legal Mães na Ciência
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O Rio de Janeiro conta, a partir desta segunda-feira (8), com novo instrumento de promoção da equidade de gênero na produção científica. A Lei 11.213, que trata do assunto, foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, já publicada no Diário Oficial do estado, que institui o Marco Legal Mães na Ciência.

A legislação estabelece diretrizes para garantir apoio a mães e adotantes na graduação e na pós-graduação, assegurando condições mais justas para a permanência e para a progressão acadêmica.

A lei veda a adoção de critérios discriminatórios contra candidatas por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção em todos os processos seletivos e de renovação de bolsas de pesquisa, ensino e extensão.

Ao mesmo tempo, a lei proíbe a formulação de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou documentos de inscrição, salvo quando a candidata manifestar a intenção de tratar do tema.

As universidades públicas estaduais, bem como a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), devem adotar mecanismos de equidade e reconhecimento no âmbito do Marco Legal Mães na Ciência.

A legislação vai observar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das instituições de ensino superior e os objetivos do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência.

A lei reconhece o trabalho de cuidado, especialmente da maternidade e da adoção, na avaliação de mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular, para fins de pontuação em processos seletivos de bolsas e editais de monitoria, iniciação científica, extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Fortalecimento

Segundo o governo fluminense, por meio de sua assessoria de imprensa, a Faperj já mantém ações voltadas ao fortalecimento da participação feminina na ciência.

O Marco Legal Mães na Ciência vem reforçar, entre outras ações da Faperj, o Programa de Apoio às Cientistas Mães, destinado a pesquisadoras vinculadas a instituições de pesquisa do estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa oferece auxílio de até R$ 120 mil por projeto para apoiar a retomada e a continuidade da produção científica por pesquisadoras que tiveram filhos nos últimos anos e também mães de crianças com deficiência.

Foram adotadas também pela Fundação medidas que consideram o período de licença-maternidade na avaliação de currículos acadêmicos, a concessão de licença-maternidade para bolsistas e a possibilidade de inclusão de despesas relacionadas ao cuidado infantil em determinados editais de fomento.

De acordo com a presidente da Faperj, Caroline Alves, “quando apoiamos uma mãe cientista, não estamos investindo apenas em uma pesquisadora. Estamos investindo em uma família, em uma geração futura e no fortalecimento de toda a ciência”. Admitiu que, durante longo tempo, as mulheres precisaram escolher entre a maternidade e a carreira acadêmica.

“Hoje, nosso compromisso é garantir que nenhuma mulher precise abrir mão de um sonho para realizar o outro”, afirmou Caroline.

Mais incentivo

Segundo a Faperj, o incentivo à participação feminina na ciência ocorre ainda por meio do Programa de Apoio à Jovem Cientista Mulher Dra. Tatiana Sampaio.

Esse programa é dirigido a pesquisadoras com até 12 anos de doutoramento e objetiva ampliar a presença de mulheres em posições de liderança científica. Em 2026, o edital recebeu investimento de R$ 10 milhões.

Além do fomento financeiro, a Faperj promove ações de valorização e visibilidade das pesquisadoras fluminenses, como o evento Mulheres na Ciência, que reúne pesquisadoras, gestoras e instituições para debater desafios e políticas públicas voltadas à equidade de gênero, e o Prêmio Mulheres na Ciência, que reconhece trajetórias de destaque em diversas áreas do conhecimento.

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