Otaviano Pivetta é governador do Mato Grosso.Foto: Mayke Toscano, Secom MT, Divulgação, NDMais
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos), retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo produzido com inteligência artificial e utilizado em propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, em representação apresentada pela coligação “Coração da Gente”.
A ação questiona uma publicação de aproximadamente 16 segundos intitulada “Paraná Pesquisa: Pivetta acelera”. No vídeo, uma caminhonete associada à candidatura de Pivetta aparece avançando por uma rodovia, enquanto outro veículo, relacionado ao percentual de 29,6%, fica para trás envolto em fumaça.
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Segundo a representação, o percentual corresponde à intenção de votos atribuída a Wellington Fagundes na pesquisa Paraná Pesquisas nº MT-09335/2026.
A defesa de Pivetta sustentou que a peça apenas divulgava uma pesquisa regularmente registrada e que não havia conteúdo negativo contra adversário. Também argumentou que a animação não apresentava realismo suficiente para ser considerada deepfake e que a identificação do uso de IA teria sido feita por meio da etiqueta “Conteúdo de IA” exibida pelo Instagram.
Atual governador, Otaviano Pivetta (Republicanos) é pré-candidato ao governo de Mato Grosso nas eleições de 2026 em Mato Grosso.Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT/Divulgação/ND Mais
Na análise, a magistrada não considerou, neste momento, que estivesse caracterizado de forma inequívoca um deepfake. Segundo a decisão, o material tem estética “ostensivamente artificial”, com veículos, personagens e cenário em formato de animação, sem aparência de registro audiovisual autêntico. A juíza também registrou que os percentuais apresentados no vídeo correspondem aos números da pesquisa citada no processo.
O fundamento para a retirada foi outro: a falta de identificação do uso de inteligência artificial dentro da própria propaganda. A decisão afirma que o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 exige informação explícita, destacada e acessível sobre o uso de conteúdo sintético produzido por IA.
Regra para publicação de vídeos
Para vídeos, a norma prevê que a identificação acompanhe a própria peça, e a magistrada entendeu que a etiqueta disponibilizada pelo Instagram no cabeçalho da publicação não era suficiente.
A juíza também destacou que a exigência de transparência é diferente da regra específica sobre deepfake. Segundo a decisão, mesmo quando uma animação é claramente artificial e não apresenta realismo suficiente para ser classificada como deepfake, permanece a obrigação de informar que o conteúdo foi produzido ou manipulado com inteligência artificial.
Com a decisão liminar, Pivetta deverá tornar indisponível a publicação e o vídeo indicado no processo.
A determinação também prevê que a Meta seja comunicada para retirar o conteúdo caso os representados não façam a remoção voluntariamente no prazo estabelecido. A decisão ainda não representa o julgamento definitivo da representação nem conclui pela existência de deepfake.
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