Larissa Dalberto Florianópolis
Homem também ameaçou a vítima de morte caso o valor exigido não fosse pagoFoto: Imagem feita com IA/ND Mais
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de um homem por tentar extorquir uma vítima após ameaçá-la com a divulgação de fotos íntimas. As imagens foram obtidas por meio de perfis falsos criados em rede social.
A câmara rejeitou a versão da defesa de que terceiros teriam usado indevidamente os dados bancários e telefônicos do acusado para praticar o crime.
Chantagem com as fotos íntimas em perfis falsos
Segundo a denúncia, o homem criou dois perfis falsos no Facebook. Com uma identidade fictícia, iniciou conversa com a vítima após contato pelo Tinder e, depois de insistir, conseguiu que ela enviasse três fotos íntimas.
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Em seguida, usando outro perfil falso, passou a ameaçar divulgar as imagens caso não recebesse um depósito em sua conta bancária ou caso a vítima não aceitasse manter relação sexual. Ele também enviou mensagens com ameaças de morte.
Orientada pela polícia, a vítima fez um depósito com envelope vazio apenas para que os investigadores pudessem identificar o titular da conta indicada pelo chantagista. Em primeira instância, na Vara Criminal da comarca de Concórdia, o réu foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa, por tentativa de extorsão.
Ao recorrer, a defesa alegou que o acusado havia registrado boletim de ocorrência dias antes, informando a perda do cartão bancário com senha, o que indicaria possível uso por terceiros. Também afirmou que os números de telefone usados na criação dos perfis não estavam mais em seu nome.
Para o relator do caso, o homem não apresentou provas de que tenha bloqueado a conta, alterado a senha ou comunicado oficialmente o banco para impedir movimentações. O fato de ter aguardado cerca de 13 dias após relatar a perda do cartão sem tomar providências enfraquece a tese de uso indevido.
O processo aponta que o crime foi comprovado por boletim de ocorrência, capturas de tela das conversas, dados bancários, informações da instituição financeira e da própria rede social.
Os perfis falsos foram criados com e-mail vinculado ao acusado e confirmados por códigos enviados por SMS para números registrados em seu nome. Os acessos às contas ocorreram, em sua maioria, a partir de um endereço de internet localizado na região onde ele mora.
Para o relator, a principal prova foi o fato de que a conta indicada para receber o dinheiro estava em nome do próprio réu. O crime só não foi consumado porque a vítima, orientada pela polícia, não fez o depósito real. Com isso, a 3ª Câmara Criminal decidiu manter a condenação.

