Aplicativo pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitoraisFoto: TSE/Divulgação/ND
A plataforma Pardal já contabiliza 63 denúncias de possíveis crimes eleitorais em Mato Grosso do Sul durante as eleições de 2026. Campo Grande concentra a maior parte dos registros, com 26 ocorrências, seguida por Dourados, a segunda maior cidade do Estado, que aparece com 11 denúncias.
Até o momento, moradores de 15 municípios do Estado utilizaram o sistema para comunicar irregularidades. Entre os principais motivos das denúncias estão propaganda eleitoral na internet, uso de bens públicos, publicidade em vias públicas e outdoors.
Os candidatos a deputado estadual aparecem como os principais alvos das reclamações, com 28 registros. Em seguida estão candidatos a deputado federal, com 20 denúncias; partidos ou coligações, com nove; candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul, com três; e candidatos ao Senado, com duas ocorrências.
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Do total registrado na plataforma, cerca de 71% das denúncias já foram encaminhadas ao sistema do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Como denunciar crimes eleitorais?
Para fazer uma denúncia basta baixar o aplicativo e logo pelo Gov.br. As denúncias são sigilosas. É possível também usar o Pardal Web que opera como um site destinado à consulta pública de estatísticas das denúncias.
Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleiçãoFoto: Tomaz Silva/Agência Brasil
No momento do registro da denúncia, o cidadão descreve a suposta irregularidade no aplicativo. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar, dividindo o relato entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de infração.
O sistema apresenta as regras eleitorais vigentes sobre condutas permitidas e proibidas antes da confirmação do envio, com o objetivo de reduzir registros equivocados. O usuário pode anexar provas à denúncia, incluindo fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à ocorrência.
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral?
- Pode fazer comício? Sim. Comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com aparelhagem de som fixa. No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido até 2h.
- Pode fazer show em comício? Não. Showmícios são proibidos, mesmo quando o artista participa gratuitamente. Apresentações artísticas são permitidas em eventos de arrecadação de recursos, seguindo regras específicas.
- Pode usar carro de som? Sim. Carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas. Trios elétricos só podem ser utilizados para sonorizar comícios e não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens.
- Pode distribuir santinhos e panfletos? Sim. A distribuição é permitida até 22h da véspera da eleição. O material deve identificar o partido e, nas candidaturas majoritárias, informar também o nome do vice ou dos suplentes. As peças também devem ser disponibilizadas em braille.
- Pode distribuir brindes? Não. Camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros bens ou materiais que ofereçam vantagem ao eleitor são proibidos. A exceção são camisetas destinadas a pessoas que trabalham na campanha.
- Pode usar outdoor? Não. A proibição vale também para outdoors eletrônicos e estruturas que, juntas, tenham efeito de outdoor.
- Pode colocar propaganda em postes, muros e árvores? Não. É proibida propaganda em bens públicos, árvores, jardins públicos, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos, entre outros locais.
- Pode distribuir material nas ruas? Sim. Santinhos e outros materiais podem ser distribuídos em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que a ação não atrapalhe a circulação ou o uso do espaço.
- Pode colocar bandeiras nas ruas? Sim. As bandeiras podem ser instaladas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.
- Pode colocar adesivo em carro ou janela? Sim. Adesivos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o limite de 0,5 m².
- Pode fazer propaganda ou pressionar eleitores no trabalho? Não. Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos no ambiente de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em instituições públicas.
- Pode prometer dinheiro ou vantagens ao eleitor? Não. A propaganda não pode oferecer dinheiro, prêmios ou qualquer tipo de vantagem em troca do apoio do eleitor.
- Pode usar conteúdo preconceituoso ou incentivar violência? Não. A propaganda não pode conter discriminação, preconceito ou estímulo à guerra e a processos violentos contra a ordem política e social.
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