AGU remove postagem de intolerância religiosa no XFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta quinta-feira (19) que a rede social X retirou do ar uma publicação apontada como discurso de ódio e intolerância religiosa contra judeus e muçulmanos. Segundo o órgão, a remoção ocorreu após notificação extrajudicial e foi concluída em até 72 horas.
De acordo com a AGU, o comentário foi postado por um usuário ao compartilhar, na plataforma, uma notícia relacionada a injúria racial contra uma pessoa muçulmana em Barueri (SP). Em nota da AGU não identifica o perfil, nem divulga o link da postagem removida.
AGU remove postagem de intolerância religiosa no X
A AGU afirma que tomou conhecimento do caso por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ferramenta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na descrição institucional do tribunal, o SIADE admite registros que incluem “comportamento ou discurso de ódio” e prevê o encaminhamento às plataformas para avaliação de eventual violação de termos de uso.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Ainda segundo a AGU, a notificação foi encaminhada pela PNDD (Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia). No documento, a PNDD apontou que o conteúdo poderia se enquadrar como crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989 e como incitação ao crime (art. 286 do Código Penal), além de violar as próprias regras do X sobre conteúdo violento.
O que diz a decisão do STF sobre o Marco Civil
A nota também relaciona o pedido ao debate jurídico sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Em documento público com teses sobre o art. 19, o STF (Supremo Tribunal Federal) prevê hipóteses em que pode haver remoção a partir de notificação extrajudicial e trata de “dever de cuidado” em situações de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves — incluindo incitação à discriminação por motivo religioso.
O mesmo conjunto de teses registra, ainda, deveres adicionais de autorregulação das plataformas, como sistemas de notificação e transparência sobre notificações extrajudiciais. A AGU sustenta que, em caso de descumprimento, plataformas podem ser responsabilizadas por danos relacionados a conteúdos ilícitos.
Procurada, a plataforma X, até a divulgação da nota pública do órgão, não teve posicionamento adicional detalhado no material consultado além do registro de que teria acatado o pedido e removido o conteúdo no prazo informado.
O episódio ocorre em um ambiente de pressão crescente por padrões de moderação e responsabilização de plataformas, tema que vem sendo tratado em decisões judiciais e em regras eleitorais específicas citadas pelo próprio STF ao delimitar a interpretação do Marco Civil.

