A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao julgar o REsp 2.193.427/RS, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tribunal afastou a aplicação do chamado “divisor mínimo” no cálculo da aposentadoria de um trabalhador que somava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994.
A decisão foi unânime e determinou a revisão da renda mensal inicial (RMI) do beneficiário, além do pagamento das quantias retroativas atrasadas.
O que é o divisor mínimo? O divisor mínimo é um mecanismo numérico empregado na apuração da média dos salários de contribuição. Sendo assim, ela regra geral, calcula-se a média somando os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994. Por fim, dividindo esse montante pela quantidade total de meses contribuídos no período. Com as mudanças legislativas, estabeleceu-se o divisor mínimo fixado em 108 contribuições. Dessa forma, quando o segurado apresenta menos de 108 recolhimentos no intervalo posterior a julho de 1994, a soma dos seus salários é dividida obrigatoriamente por 108. Na prática, esse cálculo reduz substancialmente o valor final do benefício, mesmo quando o trabalhador realizou contribuições de valor elevado.

