Isa Marcondes e Mara CaseiroFoto: Clara Medeiros, Dourados News, Assessoria, Divulgação, ND Mais
A Justiça Eleitoral determinou que a candidata a deputada federal, a vereadora de Dourados, Isa Marcondes (Republicanos), conceda direito de resposta à também candidata, Mara Caseiro (PSDB), em razão de um vídeo publicado nas redes sociais.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, de Campo Grande. Segundo a decisão, o vídeo publicado por Isa fazia afirmações sobre a atuação de Mara como deputada estadual, relacionando a candidata à construção do Hospital da Vida, a obras administrativas da Assembleia Legislativa e a uma suposta promessa de construção de uma capela no distrito de Panambi.
Mara Caseiro é deputada estadual e disputa uma vaga na Câmara Federal.Foto: Assessoria, Divulgação, ND Mais
Quando Isa postou os vídeos reclamando das supostas promessas de Mara, a atual deputada estadual respondeu com um vídeo nas redes sociais dizendo sentir vergonha da atitude de Isa. A publicação tinha vários vídeos das duas juntas e diversas ocasiões mostrando uma suposta amizade entre as duas.
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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que parte das afirmações ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar como fatos questões que, segundo a decisão, não estavam comprovadas.
O juiz destacou que uma deputada estadual pode atuar na articulação, fiscalização e indicação de demandas, mas não possui individualmente competência para contratar ou executar a construção de um hospital público.
Sobre as obras da Assembleia Legislativa, a decisão também apontou que os recursos e serviços administrativos da Casa não são de livre disposição individual de uma deputada.
Isa Marcondes é vereadora em DouradosFoto: Clara Medeiros, Dourados News, Divulgação, ND Mais
Em relação à suposta promessa de construção da capela em Panambi, distrito de Dourados, a segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, o magistrado afirmou que não havia comprovação documental da promessa, embora tenha ressaltado que a ausência de registro oficial, sozinha, não seria suficiente para provar que ela não ocorreu verbalmente.
Com isso, Isa deverá publicar a resposta de Mara nos mesmos perfis do Instagram e Facebook utilizados para a divulgação do conteúdo questionado, com espaço e destaque equivalentes.
A resposta deverá permanecer disponível por período de, no mínimo, o dobro do tempo em que o vídeo original ficou acessível. A decisão também reconheceu que Isa cumpriu a determinação anterior de retirar o conteúdo das redes sociais.
Por isso, não foram aplicadas as astreintes previstas inicialmente para o descumprimento da ordem de remoção. No entanto, caso Isa não publique o direito de resposta determinado pela Justiça Eleitoral, poderá ser aplicada multa.
A decisão cita o artigo 58, § 8º, da Lei das Eleições, com penalidade entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Em caso de reiteração, o valor pode ser dobrado, conforme previsto na decisão.
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